Decisão ocorre após a suspensão provisória dos efeitos do registro da marca no Brasil enquanto segue em andamento o processo de nulidade.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a medida liminar anteriormente concedida à Spribe OÜ no âmbito da disputa judicial envolvendo o uso da marca AVIATOR no Brasil, após concluir que houve uma mudança significativa nas circunstâncias jurídicas que fundamentaram a decisão inicial.
A decisão monocrática, proferida pela desembargadora Andrea Epaminondas Tenorio de Brito, concluiu que os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentavam a tutela provisória deixaram de existir.
A revogação ocorreu após uma decisão da Justiça Federal, em Brasília, que suspendeu provisoriamente os efeitos do registro da marca AVIATOR em nome da Spribe no Brasil. Além disso, a empresa foi impedida de alegar exclusividade com base nesse registro até que o processo federal de nulidade seja definitivamente julgado.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco destacou que a decisão anterior havia sido baseada na presunção de que o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) era plenamente válido e eficaz. No entanto, com a suspensão dos efeitos jurídicos desse registro pela Justiça Federal, o fundamento que sustentava a medida liminar deixou de existir.
Diante desse novo cenário, o tribunal entendeu que a alteração das circunstâncias jurídicas justificava a revogação da medida liminar, em conformidade com o artigo 296 do Código de Processo Civil brasileiro, enquanto prossegue a ação que discute a validade do registro da marca AVIATOR.