segunda-feira, setembro 28 2026

Brasil: proibição das bets abre um novo capítulo para o mercado de apostas esportivas e jogos online

A Medida Provisória 1.394/2026 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online. Desde sua publicação, o Governo iniciou um cronograma para o encerramento das operações, enquanto o setor avalia possíveis medidas judiciais e o Congresso começa a analisar a medida.

O Brasil entra em uma nova fase para sua indústria de apostas. Em 25 de setembro de 2026, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais.

A medida abrange apostas sobre eventos esportivos reais e jogos online, incluindo operações oferecidas a partir do exterior para pessoas localizadas no Brasil. Também estabelece que autorizações, permissões e concessões concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal para a exploração de apostas de quota fixa serão extintas dentro do prazo previsto pela própria medida.

A decisão representa uma mudança significativa em relação ao modelo regulado que o Brasil vinha implementando. O mercado federal de apostas de quota fixa entrou em uma nova etapa em 2025, quando os operadores autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, começaram a operar sob um marco específico de licenciamento e fiscalização.

Cronograma para o encerramento das operações

Embora a Medida Provisória tenha entrado em vigor com sua publicação, o Governo estabeleceu um período de transição para permitir que os usuários retirem seus saldos e que as plataformas encerrem suas operações.

De acordo com o cronograma oficial:

  • 25 de setembro: a medida entra em vigor e novos depósitos nas plataformas de apostas ficam proibidos.
  • Até 5 de outubro: os usuários poderão retirar voluntariamente os saldos disponíveis.
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
  • 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos pendentes, identificados por CPF.
  • De 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos usuários.
  • A partir de 14 de outubro: nos casos em que a devolução bancária não puder ser concluída, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo processo correspondente.

O Governo também informou que as plataformas que continuarem operando após os prazos estabelecidos serão consideradas ilegais e estarão sujeitas a medidas de bloqueio e fiscalização.

Publicidade e patrocínios também são afetados

A proibição não se limita à operação das plataformas de apostas.

A medida também alcança a publicidade de apostas de quota fixa, enquanto o Ministério da Saúde informou que as empresas terão até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio veiculados em meios físicos e peças de publicidade externa.

A mudança afeta diretamente um ecossistema que, nos últimos anos, desenvolveu acordos comerciais com clubes esportivos, competições, veículos de comunicação, criadores de conteúdo e outras empresas ligadas ao esporte e ao entretenimento.

Governo intensifica ações contra operações ilegais

Após a publicação da medida, os órgãos federais também intensificaram as ações contra plataformas que continuaram oferecendo serviços de apostas.

Em 27 de setembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda informaram que uma força-tarefa havia derrubado 506 sites suspeitos de oferecer apostas de forma irregular.

A operação envolve diferentes órgãos do Governo, entre eles a Secretaria de Prêmios e Apostas, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria de Direitos Digitais.

Segundo o Governo, o monitoramento também identificou publicidade de bets em plataformas como Meta e Google após a entrada em vigor da proibição.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou ainda que o Governo pretende reforçar o combate às plataformas que continuarem operando fora do novo marco, enquanto avalia a possibilidade de estabelecer sanções penais para determinadas condutas relacionadas à exploração ilegal de apostas.

Setor avalia medidas judiciais

A publicação da Medida Provisória também abriu uma frente jurídica.

Representantes do setor questionam, principalmente, a extinção das autorizações estaduais e as disposições relacionadas à ausência de indenização pelas licenças e pelos investimentos realizados dentro do marco regulatório anterior.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) estão entre as organizações que avaliam possíveis medidas judiciais em resposta às novas regras.

Entre os pontos analisados está o alcance das competências dos estados em relação às loterias e apostas. O debate também tem como antecedente decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à autonomia dos estados para explorar determinadas modalidades lotéricas.

Até o momento, o setor não confirmou uma decisão definitiva sobre uma eventual ação perante o Supremo Tribunal Federal, e as estratégias jurídicas continuam em avaliação.

Medida Provisória agora segue para o Congresso

Outro ponto fundamental é que a proibição ainda não constitui uma lei permanente aprovada pelo Congresso Nacional.

Como Medida Provisória, a norma tem força de lei a partir de sua publicação, mas precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A tramitação começa em uma comissão mista formada por deputados e senadores e, posteriormente, poderá avançar para os plenários das duas Casas.

A medida possui prazo constitucional de vigência que pode chegar a 120 dias, considerando a possibilidade de prorrogação, e perderá eficácia caso não seja convertida em lei dentro do prazo previsto.

O Senado já abriu uma consulta pública sobre a MP 1.394/2026. Até 28 de setembro, a plataforma registrava mais de 250 mil manifestações, embora a consulta tenha caráter participativo e não determine o resultado da tramitação legislativa.

Uma mudança profunda para um mercado que havia acabado de ser regulado

A situação atual ganha especial relevância pelo momento em que ocorre.

O Brasil havia passado de um cenário de regulamentação limitada para a construção de um mercado federal regulado, com processos de autorização, exigências de compliance, mecanismos de controle, regras de publicidade e jogo responsável e uma estrutura específica de fiscalização por meio da SPA.

A nova Medida Provisória agora propõe o encerramento desse modelo, criando um novo cenário para operadores, fornecedores de tecnologia, empresas de mídia, afiliados, clubes esportivos e demais negócios ligados à indústria.

As próximas semanas serão marcadas por três processos paralelos: a implementação do cronograma de encerramento e devolução dos valores, a possível resposta judicial do setor e a análise da medida pelo Congresso Nacional.

Por enquanto, o mercado brasileiro de apostas entra em um período de transição no qual importantes questões jurídicas, regulatórias e econômicas ainda precisam ser definidas.

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